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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Nova Lei Antidrogas - Alguns questionamentos
Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Dos diversos aspectos da fraude e suas conseqüências
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Prescrição retroativa - A favor ou contra?
Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
Crime de embriaguez ao volante: a alteração do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro e o nível de tolerância na ingestão de substância alcoólica ou de efeito análogo (taxa de alcoolemia)
Damásio de Jesus. Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Disponível em:
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Março de 2006 - 02:00
A Organização das Nações Unidas
Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
Algumas considerações relevantes acerca do tempo.
Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
A Lei de Recuperação de Empresas - Algumas considerações.
Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Mãe, questão de Direito
José de Jesus Hemerly é Bacharel em Teologia, especializado em educação e comunicação, pelo STBSB
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
A questão do preço justo.
Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Setembro Negro, Setembro Triste, Setembro da Dor.
"Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresa pela ESAN/SP, pos graduado em
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2017 - 11:16
Conciliação no Juizado Especial: entre o Diálogo e a Cultura do Acordo
É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste cenário, o Microssistema do Juizado Especial, inaugurado por meio da introdução, no ordenamento jurídico, da Lei nº 9.099/1995, apresentou um novo cenário pautado no diálogo como mecanismo maior da condução da resolução das demandas, conjugado com critérios que primam pela celeridade processual, sobretudo a informalidade, simplicidade e oralidade. Igualmente, o microssistema em comento traz à baila, como aspecto maior, a conciliação como fio condutor dos processos que tramitam sob sua égide. É imperioso que a conciliação prima pelo diálogo e empoderamento dos atores envolvidos na demanda, de modo que o tradicionalismo beligerante ceda diante da corresponsabilização. Como crítica, parte da doutrina tem apontado que a conciliação, apesar de ser método exitoso, sofre forte deturpação no Juizado Especial em decorrência da cultura acordista e atendimento de metas pré-fixadas, maculando, pois, o objetivo daquele método. Logo, o presente apresenta por escopo analisar a conciliação no Juizado Especial, bem como explicitando sua contribuição para amadurecimento da população e empoderamento dos envolvidos, sem olvidar, com efeito, das críticas existentes. A metodologia empregada na condução é o método indutivo, conjugado com revisão bibliográfica específica sobre a temática eleita e análise da legislação posta.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 15:50
Conciliação como Instrumento de Promoção da Celeridade Processual e do devido Processo Legal: apontamentos iniciais
É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste passo, o reconhecimento da duração razoável do processo como direito fundamental implica, igualmente, por via reflexa, o reconhecimento da celeridade processual e do devido processo legal como paradigmas a serem perseguidos em prol de assegurar a concreção. Isto é, a celeridade não deve ser observada a partir de um prisma de atabalhoamento para a entrega da tutela jurisdicional da maneira mais célere possível, mas sim otimizar o tempo e os atos processuais para garantir a diminuição e eliminação de lapso temporal desnecessário ou que apenas contribua para a ampliação e o fortalecimento de uma morosidade processual. Em igual dicção, a celeridade reclama um diálogo com o corolário do devido processo legal, a fim de preservar direitos e princípios basilares, a exemplo da ampla defesa e contraditório. Para tanto, é patente a necessidade do desenvolvimento de uma perspectiva dialógica e empoderadora, substituindo a perspectiva beligerante-adversarial que contamina o processo brasileiro. Logo, o instituto em comento se apresenta como mecanismo colaborador, a partir do diálogo, para se alcançar os corolários em comento.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 17:18
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana
É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 16:45
Projeto responsabiliza clubes por danos causados por torcidas organizadas
Violência das torcidas organizadas continua afastando torcedores dos esportes
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 12:20
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 16:48
O Mestre da Advocacia: Jesus Cristo, o Justo!
O presente artigo discorre sobre o Mestre da Advocacia: Jesus Cristo, o Justo!
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 17:20